LOTE 001

Terreno com benfeitorias, área de 301m², Jd. Guapira (Tucuruvi), São Paulo/SP

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$525.000,00

Incremento Mínimo: R$5.000,00
visualizações: 838

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Uilian Aparecido da Silva
JUCESP 958
Terreno com benfeitorias, 301m², Tucuruvi, São Paulo - SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Encerramento: 30/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$525.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Documentos

Edital

Detalhes do Lote
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LOTE SUB JUDICE

Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Rua Engenheiro Noé Ribeiro, 334
Matrícula: 98.780
Descrição: Descrição do imóvel de MATRÍCULA nº 98.780 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 067.499.0007-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO constituído pelo lote nº 07, da quadra L, do loteamento denominado “Jardim Guapira”, no Bairro de Jaçanã, 22º Subdistrito - Tucuruvi, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Engenheiro Noé Ribeiro, da qual tem o número 334, 25,00 metros do lado direito de quem olha da rua para o terreno, onde confronta com o lote 6, 25,40 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote 8, 12,00 metros nos fundos onde divide com o lote 19, encerrando uma área de 301,00 metros quadrados, e sua respectiva EDIFICAÇÃO.

Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 17 de agosto de 2022: ...Foi edificada uma casa no terreno.

Conforme a Av.9, foi decretada a ineficácia da doação objeto do R.06 da presente matrícula por reconhecimento da FRAUDE À EXECUÇÃO;
HÁ INDISPONIBILIDADE;
HÁ DÉBITOS DE IPTU (DÍVIDA ATIVA: R$ 15.225,34, valor atualizado até 03/04/2023). Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art.6º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020.
Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente.

Processo: 1001091-52.2017.5.02.0028
Vara: 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Comarca: São Paulo/SP
Exequente: ADAILTON ANJOS SANTOS
Executado: VILA SAO LEONCIO BAR LTDA - EPP E OUTROS (2)
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço: Rua Engenheiro Noé Ribeiro, 334 - Jardim Guapira
Cidade: São Paulo / SP - CEP: 02316-200